Inventário
- Magda Spíndola Leite

- 4 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de jul.

Procedimentos e Aspectos Jurídicos Fundamentais
O inventário é o procedimento legal destinado à apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por pessoa falecida, com o objetivo de possibilitar a partilha entre os herdeiros ou legatários. Trata-se de um processo essencial para a transferência formal do patrimônio, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento da legislação sucessória.
Modalidades de Inventário
Existem duas modalidades principais de inventário:
Inventário Judicial: realizado por meio de ação judicial, é obrigatório quando há litígio entre herdeiros, inexistência de testamento, ou quando há herdeiros incapazes. O procedimento segue os ritos processuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Inventário Extrajudicial: realizado em cartório, mediante escritura pública, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes quanto à partilha, e não há testamento. Esta modalidade é mais célere e menos onerosa.
Prazo para Abertura
O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data do falecimento) para que seja requerido o inventário, sob pena de multa. O descumprimento do prazo pode acarretar penalidades administrativas e dificultar a regularização dos bens.
Procedimentos no Inventário Judicial
No inventário judicial, o processo inicia-se com a petição inicial, seguida da citação dos herdeiros, avaliação dos bens, pagamento de impostos, e demais atos processuais até a homologação da partilha pelo juiz.
Durante o processo, é necessário recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo pagamento é condição para a partilha dos bens.
Procedimentos no Inventário Extrajudicial
No inventário extrajudicial, os interessados devem comparecer a um tabelionato de notas munidos da documentação necessária, incluindo certidões, documentos pessoais, avaliação dos bens e comprovante de pagamento do ITCMD.
A escritura pública de inventário e partilha formaliza a transferência dos bens aos herdeiros, dispensando a intervenção judicial.
Implicações Jurídicas
O inventário é requisito indispensável para a transmissão da propriedade dos bens imóveis, móveis e direitos para os sucessores legais, sendo imprescindível para a segurança das relações jurídicas posteriores.
A ausência de inventário impede a regularização dos bens, podendo gerar litígios e dificultar atos como venda, registro e financiamentos.
Considerações Finais
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das condições específicas do caso, tais como consenso entre herdeiros, existência de testamento e eventual incapacidade. A orientação jurídica especializada é recomendada para assegurar o cumprimento das formalidades legais e a correta partilha dos bens.
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