top of page
Buscar


Inventário
O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data do falecimento) para que seja requerido o inventário, sob pena de multa. O descumprimento do prazo pode acarretar penalidades administrativas e dificultar a regularização dos bens.

Magda Spíndola Leite
2 min de leitura
bottom of page
.png)